O Governo Federal estipulou em 2014 o piso para a categoria dos Agente de Saúde à R$ 1014,00, mas em Campo Belo MG eles recebem apenas R$ 788,00, ou seja, o salário mínimo.
A lei aprovada estabelece jornada de trabalho de 40 horas semanais e a União ficaria responsável pela assistência financeira complementar de 95% do piso nacional, já o município completaria com 5%. Portanto, de acordo com o Sindicato dos Servidores Públicos de Campo Belo (Sindipúblico), a lei estaria sendo descumprida.
O § 4º da Lei 12.984 relativa à assistência financeira complementar que trata o caput deste artigo será dividida em 12 parcelas consecutivas em cada exercício e uma parcela adicional no último semestre.
Para Laércio Cristino, Presidente do Sindipúblico, esta é mais uma lei descumprida em Campo Belo; “Infelizmente não está mesmo sendo pago, o Sindipúblico já questionou e sequer foi atendido. O município alega que o quadro de funcionário de Agentes de Saúde não é efetivo, mas contratados. A lei do piso salarial estabelece que a contratação temporária são justificáveis no caso de combate à surtos epidêmicos, mas, neste caso, Campo Belo está na contramão”, disse.
Ele alertou ainda que se algum servidor revindicar seus direitos, terá a causa ganha; “Não se têm ações ajuizadas porque a maioria deles são contratos temporários e são gratos pelo emprego que tem. Temem que se reclamar podem vir até a perder o emprego”, explicou.
Questionado sobre o recurso de que trata a referida lei, Laércio Cristino detalhou que está até disponível no site do Ministério da Saúde os repasses para cada município; “Qualquer cidadão que tiver interesse pode confirmar a informação, o piso da atenção básica fixa o valor mensal repassado aos Agentes de Saúde do município. O Governo Federal se comprometeu a fazer a assistência financeira complementar de 95% do piso nacional”, disse.
A procuradoria argumenta que falta regulamentação da lei por parte da Presidência da República, e que ela se destina aos funcionários de carreira, que a legislação assegura o direito à concursados e que o município já estaria providenciando um concurso público à categoria.
Segundo a Dra. Irene Gonçalves, o concurso para ACC (Agente Comunitário) ACE (Agente Epidemiológico) será realizado pela Prefeitura; “A lei foi aprovada pela Câmara de Vereadores e a empresa já está inclusive contratada para a realização do Certame”
A procuradoria explica também que o Ministério da Saúde ainda não institui a assistência financeira completar prevista no Art. 9º – C nem tampouco o incentivo financeiro para o fortalecimento de políticas afetadas à atuação de agentes comunitários de saúde e combate às endemias, itens que seriam indispensáveis para apoiar um número considerável de municípios à cumprir o piso salarial estabelecido pela lei 12.994/14.
Em Tempo: Em Candeias MG, segundo informações, o piso nacional dos Agentes foi pago corretamente nos três primeiros meses de 2015.
Fotos de Agente Epidemiológico: Reprodução Facebook Prefeitura de Campo Belo
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