A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Campo Belo, sul de minas, que condenava um motorista a pagar indenização de R$ 50 mil, por danos morais, a um pedestre atropelado intencionalmente. A vítima ajuizou uma ação contra o agressor, porque ficou com sequelas e teve um encurtamento de quatro centímetros da perna direita.
De acordo com o processo, o motorista, depois de atropelar uma pedestre, desceu de seu veículo, iniciou uma discussão e a agrediu.
Foto: Marcelo Albert/TJMG