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O Prefeito de Campo Belo editou um decreto que dispõe sobre medidas de prevenção para enfrentamento do COVID-19 (Coronavírus). DECRETO Nº 5.220, de 18 de março de 2020 foi anunciado na quarta-feira e dispõe sobre a situação de emergência em saúde pública no município. O documento expressa a ampliação de medidas de prevenção para enfrentamento da doença. Entre as medidas anunciadas consta no Art. 14 a proibição de funcionamento, aos domingos, de estabelecimentos comerciais. “Ficam todos os estabelecimentos comerciais proibidos de funcionarem aos domingos enquanto permanecer a presente situação de emergência de saúde pública”, decretou o prefeito Alisson de Assis Carvalho.
Conforme o decreto, os estabelecimentos não podem abrir ao público. O sistema delivery está liberado.
As restrições são para eventos sociais e até reuniões domiciliares. “§3º que “ficam vedadas as reuniões domiciliares que congreguem mais de 10 (dez) pessoas em domicílio”, consta o documento.
O Decreto Municipal também estabelece restrições às visitas as hospitais durante a crise. “Art. 15. Ficam restritas as visitas na UPA – Unidade de Pronto Atendimento a uma única pessoa por dia e no horário inflexível entre 15:00 e 15:30 horas.
Art. 16. Ficam suspensas todas as atividades de saúde bucal/odontológica, pública e privada, exceto os atendimentos de situações de urgência e emergência.
Art. 17. Ficam os clubes sociais e as academias de ginásticas proibidas de abrir suas portas aos seus frequentadores até que o serviço municipal de saúde possa atestar a segurança para as aglomerações nesses ambientes.
Art. 18. Os bares, restaurantes, lanchonetes e similares deverão respeitar um espaço mínimo de 02 (dois) metros entre suas mesas ou assentos e redução de 30% (trinta por cento) em sua lotação”, são algumas das medidas tomadas neste momento para enfrentamento do COVID-19.
Confira o Decreto na íntegra.